Perguntas frequentes
1. É possível cláusula que isenta previamente a associação de arcar com indenização?
O Código de Defesa do Consumidor não admite a imposição de prévia renúncia de direitos do consumidor. Por conta disso, é possível requerer ao Judiciário que declare nula a cláusula que isentar a associação de pagar ao associado indenizações, como por exemplo indenização por dano moral.
2. Abusividade da Cláusula que isenta a associação de indenização por lucros cessantes.
Mas o que é lucro cessante? De forma simples, nada mais é do que o dinheiro que você deixou de ganhar por conta de algum problema ocasionado por outra pessoa. Exemplo prático: houve uma colisão com o seu veículo e você precisa dele para trabalhar, ganhando uns R$ 150,00 por dia com o seu veículo. Injustamente, a associação se recusa a consertar o seu veículo. Por conta disso, você mesmo tomou a iniciativa de consertar o veículo, pois necessita dele. O veículo ficou 20 dias parado por conta disso. Nesse exemplo nosso, além do gasto com o conserto, é possível pedir indenização de R$ 150,00 por cada dia que o veículo ficou parado. Importante ficar claro que toda indenização tem que ser comprovada de tal forma que não reste um “és” de dúvida – em especial a indenização por lucro cessante.
3. O que é Calço hidráulico e suas consequências para o associado?
“Calço hidráulico” nada mais é do que entrar água no motor do veículo. E isso ocorre em especial nos casos de alagamento – algo muito comum nos dias de hoje. É normal a associação negar a indenização argumentando que o associado potencializou o risco ao optar por dirigir em uma área alagada. Também é muito importante que o associado verifique no regulamento se existe alguma cláusula excluindo a associação de pagar indenização para esse tipo de caso.
4. A cobrança de Cota Participação em caso de Perda Total é abusiva?
Antes era aplicável a Circular n.° 269/04 da SUSEP, que os tribunais adotavam para proibir essa cobrança da cota de participação. Porém, a partir de 2021, a SUSEP editou as Circulares n.os 621 e 639 que possibilitam essa cobrança e que têm sido utilizadas também pelos Tribunais em favor das associações. Ou seja, a cota participação em caso de perda total do veículo é legal desde que esteja expressamente prevista no regulamento.
5. O CDC se aplica às associações de proteção veicular?
Sim e essa é uma posição pacífica nos Tribunais, ainda que no regulamento da associação esteja expresso que o CDC não será aplicado.
6. Prazo superior a 30 dias para pagamento de indenização ou conserto do veículo é legal?
A cláusula do regulamento que estabelece prazo superior a 30 dias para pagamento de indenização ou conserto do veículo é nula, sendo considerada abusiva por conferir a associação uma vantagem desproporcional em relação ao associado.
7. Demora no envio de guincho.
A demora excessiva por parte da associação para o envio de guincho gera dano moral em favor do associado.
8. Perda de tempo para resolver o problema.
O tempo é um bem precioso na vida do ser humano. Por conta disso, os Tribunais têm condenado as associações que fazem o associado gastar muito tempo para resolver algum problema.